O QUE SABER PARA PROTEGER SUA EMPRESA E PATRIMÔNIO
Introdução
Quando falamos sobre divórcio, muitos pensam em partilha de imóveis, veículos ou investimentos. Poucos, no entanto, percebem que uma das questoes mais complexas envolve a participação societária, e é justamente nesse ponto que mora um risco silencioso, mas potencialmente devastador: a apuracao de haveres.
Se você é sócio de uma empresa e está passando ou pode passar por um divórcio, é fundamental compreender como a apuração de haveres influencia a sua situação patrimonial, e qual o impacto dessa avaliação na partilha de bens.
Este artigo foi escrito para quem valoriza prevenção, segurança e responsabilidade, e quer agir com inteligência jurídica para proteger sua empresa e seu patrimônio.
O que é apuração de haveres e quando ela ocorre?
A apuração de haveres é o procedimento que determina o valor patrimonial da participação do sócio em uma sociedade, normalmente quando há saída, exclusão, falecimento ou, como é o nosso foco, o divórcio.
No contexto do divórcio, é o instrumento que permite quantificar quanto da empresa pertence ao cônjuge não sócio, considerando os efeitos do regime de bens adotado no casamento.
O cônjuge pode ser obrigado a arcar com dívidas da empresa?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e também uma das mais mal compreendidas.
A resposta, baseada na doutrina e jurisprudencia predominantes, é não.
O cônjuge não sócio não responde pelas dívidas da empresa. Seu direito limita-se a meação do valor patrimonial positivo das quotas que integravam o patrimônio comum do casal.
Se, na apuração de haveres, a sociedade apresentar resultado negativo ou seja, um patrimônio líquido inferior ao total das dívidas, o cônjuge simplesmente não tera haveres a receber.
E se a empresa tiver valor negativo?
Este é o ponto mais delicado.
Se, ao levantar o balanco patrimonial da empresa, verifica-se que as dividas superam os ativos, temos uma sociedade com valor negativo.
O que isso significa para a partilha de bens?
Nada a ser partilhado.
O ex-conjuge não arca com o prejuizo, mas tambem não tem direito a receber qualquer valor referente aquelas quotas.
Além disso, esse valor negativo não pode ser compensado com outros bens comuns do casal, como imóveis ou aplicações financeiras. A partilha é feita sobre o que existe de positivo, não sobre déficits ou prejuízos empresariais.
A compensação patrimonial é possivel?
De modo geral, não.
A compensação só seria viável se houvesse prova de que os bens comuns do casal foram diretamente utilizados para cobrir prejuizos da sociedade e que o cônjuge não sócio não foi ressarcido. Nesse caso, poderia se discutir judicialmente direito de reembolso, mas não há previsão legal para compensação automática na partilha de bens.
Como se proteger: a importancia do planejamento societário e familiar
Em situações de dissolucao conjugal envolvendo sociedades, a falta de planejamento gera insegurança patrimonial, conflitos e, muitas vezes, longos litígios judiciais.
Por isso, deixo algumas orientações práticas:
Defina com clareza o regime de bens ao casar;
Preveja no contrato social cláusulas sobre restrição de entrada de terceiros e sobre forma de apuração de haveres;
Mantenha uma contabilidade regular e transparente;
Em caso de dissolução conjugal, busque assessoria jurídica especializada para conduzir a apuração de haveres de forma técnica e segura.
Conclusão
O fim de uma sociedade conjugal já e, por si so, um evento emocionalmente complexo. Quando há uma empresa no centro da relação, a situacao pode se agravar. A apuracao de haveres é uma ferramenta necessária para garantir justiça patrimonial, mas deve ser realizada com rigor técnico, sensibilidade e estratégia.
Se você é empresário ou advoga para empresarios, leve esse tema a sério: o conhecimento e o planejamento são os melhores escudos para proteger a sua empresa de um eventual abalo patrimonial.
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