A partir de julho de 2025, entra em vigor uma mudança significativa na legislação trabalhista que impacta diretamente o setor do comércio: será exigida convenção coletiva específica para autorizar o trabalho em feriados.
Essa alteração decorre da revogação da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e da entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelece novas diretrizes sobre o tema.
Até então, a autorização para o trabalho em feriados em atividades comerciais estava prevista em norma geral, sem a exigência de norma coletiva específica. Com a nova regulamentação, porém, apenas os estabelecimentos que contarem com convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria poderão escalar trabalhadores em feriados.
Na prática isso significa que, a partir de julho, os empregadores do setor comercial devem redobrar a atenção quanto ao cumprimento das normas coletivas. A autorização genérica anteriormente conferida por portaria ministerial não será mais suficiente. A empresa que descumprir essa nova exigência estará sujeita a autuação pela fiscalização do trabalho, inclusive com possibilidade de imposição de multa administrativa.
A mudança visa fortalecer a negociação coletiva e assegurar maior proteção aos trabalhadores, valorizando o papel dos sindicatos na definição das condições laborais em datas tradicionalmente reservadas ao descanso.
É importante destacar que a nova regra não se aplica às atividades consideradas essenciais ou que contem com legislação própria que discipline o funcionamento em feriados. Ainda assim, para a maioria dos comércios, a adaptação será necessária.
Empresas que operam no varejo e atacado devem, portanto, revisar suas práticas e manter diálogo constante com os sindicatos representativos, buscando soluções negociadas que garantam a continuidade das atividades comerciais em conformidade com a legislação.
Nosso escritório, voltado exclusivamente ao atendimento de empresas, está à disposição para orientar empregadores na interpretação e implementação da nova norma, bem como na interlocução com sindicatos para assegurar a regularidade das operações comerciais e mitigar riscos trabalhistas.